DECISÃO<br>A parte recorrente, por meio da petição protocolizada sob o n. 00882060/2025 (fls. 248-251), noticia a renúncia ao mandato devidamente comunicada à parte, nos termos do art. 112 do CPC.<br>A parte recorrente ainda informa o interesse na desistência do recurso, conforme declarações juntadas às fls. 249-250, requerendo o arquivamento dos autos.<br>O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls. 106-107), a teor do art. 112, § 1º, do CPC.<br>Diante do exposto, na forma do art. 998 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso (fls. 132-144).<br>Publique-se e intimem-se.<br> EMENTA