DECISÃO<br>Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição de fls. 901/909, e-STJ, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.<br>Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem, ao qual c ompete a hom ologação do aludido acordo.<br>Publique-se.<br>EMENTA