DECISÃO<br>Por meio da petição n. 00765547/2025 (e-STJ, fls. 896/898), ROCHA E DIAS LTDA manifesta a sua desistência do recurso interposto, assim como renuncia ao direito de recorrer.<br>De início, observo que o pedido foi feito por meio de advogado com poderes para desistir (e-STJ, fl. 897).<br>Passo a decidir.<br>Como cediço, a parte poderá, a qualquer tempo e independentemente da anuência do recorrido, desistir do recurso interposto (art. 998 do CPC/2015).<br>Ante o exposto, nos termos do art. 34, IX, do RIS TJ, homologo a desistência do agravo em recurso especial, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.<br>Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA