DECISÃO<br>Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de omissão e incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ (fls. 250-252).<br>O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 152):<br>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - TAXA NÃO INDICADA - POSICIONAMENTO DO STJ - ABUSIVIDADE VERIFICADA - MORA NÃO CARACTERIZADA. - Consoante entendimento firmado pelo STJ, em contratos bancários considera-se abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios quando não há no contrato indicação da taxa diária praticada. - No julgamento do R Esp 1.061.530/RS, submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC/1973, o STJ consignou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.<br>Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 186-190).<br>Nas razões do recurso especial (fls. 194-202), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais:<br>(i) art. 1.022, II, do CPC, "em razão da omissão da decisão sobre a legalidade da capitalização de juros em período inferior a anual, o Banco Recorrente opôs embargos declaratórios a fim de sanar o vício da decisão" (fl. 198),<br>(ii) art. 28, § 1º, da Lei n. 10.931/2004, bem como dissídio jurisprudencial, pois, "partindo da mesma premissa fática exposta no acórdão utilizado como paradigma, compreende-se lícita a capitalização diária dos juros remuneratórios no contrato objeto da discussão, posto que, conforme materializado no acórdão recorrido, há previsão expressa de sua pactuação" (fl. 202).<br>No agravo (fls. 255-263), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.<br>Contraminuta não apresentada (fl. 267).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.<br>De fato, em relação à tese capitalização inferior à anual, o Tribunal de origem assim se manifestou (fls. 155-156):<br> ..  da análise do contrato de financiamento em comento, no que se refere ao período da normalidade, afere-se que, conquanto a periodicidade diária dos juros remuneratórios esteja prevista na cláusula referente à "Promessa de Pagamento" (item 3 do contrato), não há menção contratual à taxa diária aplicada, constando no resumo do contrato apenas a taxa de juros mensal e anual (ordem 12).<br> ..  no julgamento do REsp 1.826.463/SC, ocorrido em 14/10/2020, a Segunda Seção do STJ, em decisão unânime conduzida pelo voto do relator, Ministro Paulo Tarso Sanseverino, firmou o entendimento de que a capitalização diária dos juros remuneratórios afigura-se abusiva, quando não há no contrato informação acerca da taxa diária.<br>Desse modo, não assiste razão à parte, visto que o Tribunal a quo decidiu a matéria controvertida nos autos, ainda que contrariamente a seus interesses, não incorrendo em nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.<br>Quanto à capitalização diária de juros, a jurisprudência deste Tribunal entende que sua cobrança em contratos bancários é possível, desde que haja expressa previsão quanto à periodicidade no contrato, sendo necessária, ademais, a informação acerca da taxa de juros diária a ser aplicada.<br>Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.088.846/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024; e AgInt no AREsp n. 2.276.511/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.<br>No caso concreto, a Corte estadual consignou expressamente que "não há menção contratual à taxa diária aplicada, constando no resumo do contrato apenas a taxa de juros mensal e anual (ordem 12)." (e-STJ fl. 155), premissa inafastável ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.<br>Ausente informação acerca da taxa de juros diária a ser aplicada, inviável a cobrança de capitalização diária de juros.<br>Incide no caso a Súmula n. 568 do STJ.<br>Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA