DECISÃO<br>Em petição às fls. 87-88, a União informa que não dará andamento à execução em razão do baixo valor do crédito perseguido. Pediu a extinção do feito.<br>Pelo exposto, determino o desbloqueio do valor constrito via sistema SISBAJUD (fls. 24-25 e 29-30) e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, IV, do CPC/15.<br>Após o transcurso dos prazos para recurso e desbloqueio dos valores, arquivem-se o feito.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA