DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão assim ementada (fl. 298):<br>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL SOB O VIÉS PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA DE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 /STF. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.<br>Nas razões dos embargos, a parte sustenta (fl. 308):<br>Em face da referida decisão a Embargante interpôs Recurso Especial. Quando da sua análise, esse C. STJ decidiu por negar seguimento ao Recurso Especial por suposta ausência de prequestionamento.<br>Ocorre que esse C. STJ restou omisso ao não observar que o C. TRF4 explicitamente deu como prequestionados toda a máteria, pelo que a omissão deve ser sanada.<br>Daí a omissão da r. decisão, que nos termos do artigo 1.022, II, parágrafo único, II, c/c art. 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, deixa de apreciar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.<br>Requer o acolhimento dos embargos para sanar a omissão apontada.<br>Sem impugnação.<br>É o relatório. Passo a decidir.<br>Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.<br>Analisando as razões apresentadas pela parte embargante, verifica-se que inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado, uma vez que a decisão consignou expressamente que, "conforme observado no parecer do Ministério Público Federal, evidencia-se, da leitura integral do acórdão, a falta de debate a respeito dos dispositivos infraconstitucionais ora apresentados, o que traduz falta do imprescindível prequestionamento. Assim, incide ao caso a Súmula 282/STF " (fl. 300).<br>Diante da ausência de demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.<br>Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.