DECISÃO<br>Cuida-se de pedido de expedição de Carta Rogatória para tramitação nos Estados Unidos da América, formulado por José Luis Cordioli, com o objetivo de citar Emerson Jarrier Estevam dos termos da ação em trâmite no Juízo da 1ª Vara de Sumaré - SP.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder exequatur à chamada Carta Rogatória passiva, conforme preceitua o art. 216 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, quando há uma diligência oriunda de uma decisão judicial estrangeira (Justiça rogante) que precisa contar com o Estado rogado (Brasil) para ser cumprida, conforme preceituam os tratados internacionais. Nesses casos, cabe a esta Corte o juízo de admissibilidade formal sem, contudo, adentrar no mérito da decisão proveniente do país estrangeiro.<br>Ocorre que, nos presentes autos - que tratam de pedido de cooperação jurídica ativa -, não há qualquer decisão estrangeira a ser submetida ao juízo deliberatório desta Corte.<br>Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, a, do RISTJ , não conheço do pedido.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA