DECISÃO<br>Trata-se pedido de reconsideração juntado aos autos às fls. 24-30 no qual a Defesa pugna pela retratação da decisão de fls. 20-22.<br>Em suas razões, a Defesa afirma que, conforme consta da Pet n. 00876305/2025, juntada aos autos às fls. 18-19, interpôs na origem agravo interno contra a decisão monocrática do Desembargador Relator, o qual teria indeferido pedidos da Defesa no Processo n. 1023821-74.2025.4.01.0000.<br>No mais, reitera as alegações de cerceamento de defesa por indeferimento do acesso às decisões integrais e aos autos formais de cumprimento de medidas cautelares impostas ao requerente no referido processo.<br>Pede, assim, seja reconsiderada a decisão impugnada ou seja recebido o pleito como agravo regimental e encaminhado ao Colegiado para julgamento e provimento.<br>Pedido de intimação para sustentação oral à fl. 29.<br>É o relatório. DECIDO.<br>Em que pese a argumentação da combativa Defesa, fato é que o presente habeas corpus foi impetrado contra decisão unipessoal do Desembargador Relator na origem, o qual indeferiu pedidos da Defesa no processo em epígrafe.<br>Quanto ao agravo interno citado pela Defesa, depreende-se do documento de fl. 18 apenas que fora interposto na origem, mas ainda não foi processado, analisado e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.<br>Portanto, observa-se, de fato, que ainda não houve o debate dos temas aventados neste mandamus pelo colegiado a quo a fim de viabilizar a impetração da ordem perante esta Corte Superior.<br>Assim, ausente manifestação colegiada do Tribunal sobre a matéria ora trazida a exame, incabível o conhecimento do presente habeas corpus, porquanto está configurada a absoluta supressão de instância com relação a todas as questões expostas, ficando impedida esta Corte de proceder à sua análise, uma vez que lhe falta competência (artigo 105, I e II, da CF/1988, e artigo 13, I e II, do RISTJ).<br>Ante todo o exposto, indefiro o presente pedido.<br>Exauridos os prazos recursais dos recursos cabíveis, certifique-se o trânsito em julgado do presente feito.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA