DECISÃO<br>Em face das razões apresentadas no agravo de fls. 758/779 (e-STJ), determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em debate, inclusive considerando o processo conexo REsp 2.232.656/RS (mesma agravante e também envolvendo ação de manutenção de posse), sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal.<br>EMENTA