DECISÃO<br>Cuida-se de petição objetivando o afastamento do efeito suspensivo a recurso especial, concedido pela Terceira Vice-Presidência do TJRJ.<br>O recurso especial em questão (REsp n. 2.080.599/RJ) subiu a esta Corte e lhe foi negado provimento. Interposto agravo interno, este não foi conhecido, os embargos de declaração subsequentes foram rejeitados e houve o trânsito em julgado.<br>Ante o exposto, CASSO a liminar concedida pelo Tribunal de origem e JULGO PREJUDICADO o presente pedido e o agravo interno de fls. 171-179.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA