ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.<br>EMENTA<br>Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão que indefere pedido liminar. Não cabimento. Agravo não conhecido.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar.<br>2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado e existência de grave risco à ordem pública, pleiteando a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada.<br>II. Questão em discussão<br>3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar.<br>III. Razões de decidir<br>4. A jurisprudência consolidada do tribunal estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar.<br>5. A questão deverá ser analisada no exame do mérito do recurso, após a manifestação do Ministério Público Federal.<br>IV. Dispositivo e tese<br>6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.<br>Tese de julgamento:<br>1. Não é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar.<br>Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.<br>Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RCD na Rcl 41.000/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 09.12.2020, DJe 15.12.2020; STJ, AgRg na Pet 14.263/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.05.2021, DJe 01.06.2021.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo regimental interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão que indeferiu pedido liminar.<br>Em suas razões, o agravante alega que foi devidamente demonstrada a ilegalidade do ato impugnado e reitera a argumentação no sentido da existência de grave risco à ordem pública.<br>Pugna pela reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada.<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão que indefere pedido liminar. Não cabimento. Agravo não conhecido.<br>I. Caso em exame<br>1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar.<br>2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado e existência de grave risco à ordem pública, pleiteando a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada.<br>II. Questão em discussão<br>3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar.<br>III. Razões de decidir<br>4. A jurisprudência consolidada do tribunal estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar.<br>5. A questão deverá ser analisada no exame do mérito do recurso, após a manifestação do Ministério Público Federal.<br>IV. Dispositivo e tese<br>6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.<br>Tese de julgamento:<br>1. Não é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar.<br>Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.<br>Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RCD na Rcl 41.000/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 09.12.2020, DJe 15.12.2020; STJ, AgRg na Pet 14.263/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.05.2021, DJe 01.06.2021.<br>VOTO<br>O presente agravo não comporta conhecimento.<br>Com efeito, " n os termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar (Precedentes da Terceira Seção)." (AgRg no RCD na Rcl n. 41.000/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 15/12/2020).<br>Nesse mesmo sentido:<br>PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO.<br>1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar.<br>2. Agravo regimental não conhecido.<br>(AgRg na Pet n. 14.263/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 1/6/2021.)<br>Desse modo, a questão deverá ser enfrentada por ocasião do exame do mérito do presente recurso, após a vinda do parecer do Ministério Público F ederal.<br>Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.<br>É como voto.