DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em nome de VINICIUS MARTINS MEDRADO, apontando-se como autoridade coatora o Juízo da 4ª Vara Criminal da comarca de Anápolis/GO (Presidência do Tribunal do Júri e Execuções Penais), no qual se pretende, em suma, a alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto.<br>É o relatório.<br>O presente mandamus não merece conhecimento.<br>Com efeito, como visto, a impetração se insurge contra ato coator do Juízo de primeiro grau, revelando-se a incompetência deste Superior Tribunal para a análise das alegações.<br>Em face do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA ATO COATOR DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO STJ. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.<br>Inicial indeferida liminarmente.