DECISÃO<br>Cuida-se de agravo em recurso especial (fls. 1.072-1.079) interposto por AMANTINA AUGUSTA DA SILVA SCAFI contra decisão de admissibilidade negativa proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 1.115-1.117).<br>Às fls. 1.142-1.163, o agravado, JOSÉ CÓRDOBA CÁRCERES JÚNIOR, informou que houve a prolação de sentença nos autos principais noticiando a procedência dos embargos de terceiro opostos determinando a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel em litígio.<br>Devidamente intimada, a agravante apresentou manifestação às fls. 1.167-1.186.<br>É, no essencial, o relatório.<br>Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando verificada<br>a prolação da sentença na ação principal, tendo em conta sua cognição exauriente, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. Nesse sentido, cito:<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.<br>1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que havia julgado agravo de instrumento, quando sobrevém sentença de mérito, cuja cognição é exauriente.<br>2. Agravo interno a que se nega provimento.<br>(AgInt no AREsp n. 1.817.468/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE.<br>1. O presente recurso decorre de agravo de instrumento de decisão que transitou em julgado.<br>2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, haja vista que nela a cognição é exauriente.<br>3. Agravo interno não provido.<br>(AgInt no AREsp n. 1.513.045/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.)<br>AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUPERVENIENTEPROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO.<br>1. Em razão da pluralidade de conteúdo que pode assumir a decisão interlocutória impugnada pelo agravo de instrumento, é necessário analisar casuisticamente se a superveniência de sentença de mérito ocasiona ou não a perda do objeto do agravo de instrumento, o que ocorre mediante o cotejo da pretensão contida no agravo com o conteúdo da sentença de mérito prolatada. Precedente da Corte Especial nos EAREsp n. 488.188/SP, relatorMinistro Luis Felipe Salomão, julgado em 7/10/2015, DJe de 19/11/2015.<br>2. Diante da superveniência de sentença que julgou improcedente o pedido principal, reconhecendo a ausência de responsabilidade da empresa recorrida pelo alegado defeito no serviço, não subsiste interesse nem utilidade no julgamento de agravo de instrumento que pretende a obtenção de informações que se limitariam a viabilizar a aferição da dimensão do dano já afastado pela sentença.<br>3. Caso em que o agravo de instrumento perdeu objeto, por ausência superveniente de interesse e de utilidade em seu julgamento.<br>4. Agravo interno a que se nega provimento.<br>(AgInt no AREsp n. 1.318.894/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.)<br>O recurso especial pretendia reverter a decisão interlocutória alegando violação do art. 843 do CPC para prosseguimento nos autos da execução dos atos expropriatórios do bem penhorado.<br>Nesse sentido, verifica-se que a extinção da ação principal pela procedência dos embargos de terceiro ocasionou a integral perda de objeto do presente recurso.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial, em razão da perda de seu objeto.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.