DECISÃO<br>Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por BOEING BRASIL OPERACOES LTDA e BOEING BRASIL SERVICOS TECNICOS AERONAUTICOS LTDA em face de decisão que inadmitiu o recurso especial aviado com supedâneo no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.<br>Por intermédio da petição de fl. 1.433, a parte agravante noticia ter havido prolação de sentença na origem, com certificação do trânsito em julgado, motivo pela qual pleiteia a extinção do corrente feito, em razão da superveniente perda do objeto.<br>Na petição de fl. 1.448, a parte agravada formula pedido no mesmo sentido.<br>É o relatório.<br>Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial interposto, ao mesmo tempo em que extingo o feito, sem resolução de mérito, com base nos artigos 34, XI, do Regimento Interno do STJ, e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.<br>C ertifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem.<br>Publique-se.<br>Intime-se.<br>EMENTA