DECISÃO<br>O presente writ ataca o mesmo acórdão impugnado no RHC n. 226.834/RS e veicula teses idênticas às deduzidas no referido feito em favor do ora paciente.<br>Destaco que contra a decisão proferida naquele recurso em habeas corpus foram opostos embargos de declaração, que oportunamente serão julgados.<br>Assim, levando-se em conta a anterior interposição daquele recurso e tratando-se de reiteração de pedido, é inviável a análise da matéria trazida no presente habeas corpus.<br>A esse respeito: o AgRg no RHC n. 121.226/SC, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 4/12/2020; e o AgRg no RHC n. 125.626/MG, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 10/8/2020.<br>Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DO RHC N. 226.834/RS. INADMISSIBILIDADE.<br>Writ não conhecido.