DECISÃO<br>Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de fls. 109-117 (e-STJ), reconsidero a decisão unipessoal de fls. 83-85(e-STJ).<br>Aguardem as partes o julgamento colegiado do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA