DECISÃO<br>Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do recurso interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., formulado às fls. 844, nos termos dos arts. 998 do CPC de 2015 e 34, IX, do RISTJ.<br>Após o julgamento do recurso interposto por FERNANDA FIDELES DA SILVA, remetam-se os autos à origem.<br>EMENTA