DECISÃO<br>As partes, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e LUCIA BETTINGER HORST, por meio da petição protocolizada sob o n. 00902245/2025 (fls. 246-249), noticiam a celebração de acordo. Ao final, requerem a extinção do feito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.<br>Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls. 14 e 250-262 ).<br>A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do agravo em recurso especial (fls. 223-232).<br>Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.<br>Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA