DECISÃO<br>Trata-se de petição apresentada por José Eduardo Martins Cardozo em face do despacho de fl. 443, que intimou a parte para que informasse se ainda possui interesse no julgamento do recurso de fls. 414-432.<br>Às fls. 449-450, a parte ora requerente manifestou seu desinteresse no julgamento do recurso e apresentou pedido de desistência.<br>Em se tratando de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo a desistência e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis.<br>Intimem-se.<br> EMENTA