ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.<br>1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.<br>2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.<br>3. Embargos de declaração rejeitados.

RELATÓRIO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL contra acórdão da Primeira Turma desta Corte, de minha lavra, assim ementado (e-STJ fl. 879):<br>PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.<br>1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.<br>2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.<br>3. Agravo interno não conhecido.<br>Aduz a parte embargante que " ..  o(a) r. decisa o embargada e" omissa sobre a r. Decisa o do C. STJ a"s fls.842/850 sobre ide ntica mate"ria de direito, tendo em conta o caput do artigo 926 e o inciso III do artigo 927 do CPC, inclusive a Su"mula no 568 do C. STJ a"s fls.834" (e-STJ fl. 891).<br>Pontua ser " ..  nota"vel a omissa o sobre o PUIL no 825/RS a"s fls.834/835 e fls.839/840, haja vista o(s) PUIL(s) no 3.693/SP e 3.899/SP de "origem" do E. "Tribunal de Justic a de Sa o Paulo (TJ/SP)"" (e-STJ fl. 891).<br>Argumenta que " ..  o caput do artigo 926, o inciso III do artigo 927 e artigo 985 do CPC, principalmente os princi"pios da legalidade, da seguranc a juri"dica, da protec a o da confianc a e da isonomia expli"citos no artigo 8º e §4º do artigo 927 do Co"digo Fux.  .. " (e-STJ fl. 891).<br>Pugna, ao fim, pelo prequestionamento do " ..  IX do artigo 93 da CF/1988, o artigo 8º, os incisos do §1º do artigo 489, os artigos 926 e 985 do CPC, principalmente o inciso I do artigo 35 da LC no 35/197" (e-STJ fl. 893).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.<br>1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.<br>2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.<br>3. Embargos de declaração rejeitados.<br>VOTO<br>Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.<br>No caso, não ocorreu nenhum dos vícios supracitados.<br>O acórdão embargado foi claro ao entender que não impugnados, observadas as balizas deline adas no EREsp 1424 404/SP, os fundamentos adotados pela decisão agravada. Não há, portanto, que se cogitar em omissões respeitantes à matéria subjacente ao apelo nobre quando o agravo interno nem sequer foi conhecido.<br>Nesse passo, o mero inconformismo com o posicionamento emitido não permite o manejo de aclaratórios.<br>Por fim, nos termos da Súmula 356 do STF, a mera oposição de embargos declaratórios neste Tribunal já preenche o requisito do prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário, sendo desnecessário que esta Corte se pronuncie sobre os dispositivos constitucionais indicados pela parte embargante.<br>Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.<br>É como voto.