DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante alega que, antes do julgamento do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, as partes teriam celebrado acordo, prevendo a desistência de eventuais recursos e contrarrazões, bem como o pedido de extinção do processo em razão da satisfação integral da obrigação. O ajuste, segundo afirma, foi posteriormente homologado e integralmente quitado (e-STJ, fls. 562-568).<br>A recorrente informa a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, conforme termo juntado aos autos (e-STJ, fls. 564/567), o qual foi devidamente homologado pelo juízo de origem (e-STJ, fl. 568).<br>Verifica-se que não houve interposição de recurso contra a decisão homologatória, razão pela qual o ajuste adquiriu definitividade, acarretando a perda superveniente do objeto do presente recurso especial.<br>Diante disso, declaro a perda do objeto do presente recurso e, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a imediata certificação do trânsito em julgado, o arquivamento do feito e a remessa dos autos à origem para as anotações e providências cabíveis.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA