DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial interposto por SCM PARTICIPAÇÕES S. A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 38/59, e-STJ).<br>Às fls. 105/106, e-STJ, a parte requerente postula a desistência do recurso especial interposto, na forma do art. 998 CPC.<br>É o breve rela tório.<br>Decido.<br>Verifica-se que o pedido de desistência está subscrito por advogada munida de poderes especiais (fls. 94/95, e-STJ).<br>Portanto, tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC/15) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência e determino as demais providências de praxe.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA