DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno (fls. 328-333) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos, sob o fundamento de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ (fls. 319-320).<br>Em suas razões, a parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, o que justificaria o afastamento do óbice referido.<br>Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado.<br>Impugnação às fls. 340-344.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Devido às razões apresentadas, com fundamento no art. 259 do RISTJ, reconsidero a decisão agravada (incluindo o arbitramento de honorários recursais) e prossigo no exame do recurso.<br>O presente recurso especial (fls. 257-267) versa sobre tema afetado à Segunda Seção do STJ, nos autos dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 2.165.670/SP e 2.197.574/SP, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, a fim de definir "se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde" (Tema n. 1.365/STJ).<br>Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte que tenha como fundamento idêntica questão de direito afetada será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso.<br>Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das normas que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre os recursos especiais representativos da controvérsia.<br>Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão agravada de fls. 319-320 e, em novo exame, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA