DECISÃO<br>Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 600-606).<br>O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 548):<br>APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA.CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE A APRESENTAÇÃO DE GARANTIA REAL OU FIDEJUSSÓRIA QUANDO DA ENTREGA DAS CHAVES. ALEGAÇÃO DE QUE TAL EXIGÊNCIA NÃO CONSTOU DA PROPOSTA DE COMPRA E VENDA. NEGOCIAÇÃO PRELIMINAR QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ABARCAR TODAS AS CLÁUSULAS CONSTANTES NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREÇO E FORMA DE P A G A M E N T O Q U E F O R A M DEVIDAMENTE RESPEITADOS NO CONTRATO. ART. 427 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEVER DA PARTE DE NÃO FORMULAR PRETENSÃO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTO. ART. 77, II DO CPC - PAGAMENTO DE MULTA PREVISTA NO ART. 81, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.<br>Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 557-560).<br>No recurso especial (fls. 562-575), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente apontou ofensa dos arts. 30, 31 do CDC, 80 e 81 do CPC.<br>Alegou que a proposta de compra e venda não previa a exigência de fiador ou de outras garantias para a entrega das chaves do imóvel, motivo pelo qual seria abusiva a inclusão de tal cláusula.<br>Sustenta que deve ser reconhecida a natureza vinculante da proposta, sem a imposição de fiador como condição para o recebimento das chaves.<br>Afirmou, ainda, ser indevida sua condenação por litigância de má-fé, argumentando que, para a sua caracterização, é imprescindível que a parte tenha agido com dolo, com o intuito de causar prejuízo processual à parte adversa.<br>Foram apresentadas contrarrazões (fls. 579-597).<br>No agravo (fls. 612-617), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.<br>Foi oferecida contraminuta (fls. 619-628).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Não assiste razão à agravante.<br>O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, assim se pronunciou (fls. 550-551):<br> ..  No caso dos autos, as partes firmaram, às fls. 26/27, uma proposta de compra e venda. Tal documento trata unicamente do preço a ser pago, valor e data de vencimento das parcelas.<br>Os demais termos são pactuados no instrumento particular de promessa de compra e venda que, diga-se de passagem, fora firmado no mesmo dia da assinatura da proposta.<br>Nos termos do art. 427 do Código Civil, a proposta de contrato obriga o proponente se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.<br>As apeladas não descumpriram a proposta ofertada posto que todos os valores ali acordados, referentes ao preço e condições de pagamento constam no contrato de promessa de compra e venda.<br>Não há como exigir do vendedor que todos as cláusulas constantes no contrato de promessa de compra e venda já estejam inseridas na proposta de compra e venda.<br> ..  A negociação preliminar não se confunde com o contrato propriamente dito.<br>Partindo da premissa do apelante, toda e qualquer disposição contratual que não esteja presente na proposta de compra e venda invalidaria o contrato, o que não pode ser admitido.<br> ..  Portanto, em que pese o alegado pelo autor, desincumbiu-se o réu, ora apelado, do ônus previsto no art. 373, II, do CPC, haja vista que cumpriu com os termos previstos na proposta de compra do imóvel quando da celebração do contrato de promessa de compra e venda.<br>Assim, plenamente válidas as cláusulas 6.7 e 6.8 do contrato.<br> ..  No caso em tela, observa-se que a parte autora não agiu com a lealdade esperada das partes, haja vista que ajuizou a presente ação judicial com o fito de declarar a abusividade de uma cláusula por não constar na proposta de compra e venda do bem.<br>O Tribunal de origem reconheceu que a proposta de compra e venda consistiu em mera negociação preliminar, não abrangendo todas as cláusulas posteriormente pactuadas no contrato definitivo, o qual observou integralmente o preço e as condições de pagamento acordadas.<br>Ademais, destacou que a força vinculante da proposta limita-se ao conteúdo nela previsto, sendo legítima a inclusão de garantias no contrato de promessa de compra e venda. A alteração dessas conclusões demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, conforme estabelecem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.<br>No tocante à litigância de má-fé, a Corte estadual manteve a condenação, ao fundamentar que a parte autora não observou a lealdade processual esperada, violando o dever de não formular pretensão destituída de fundamento jurídico. A revisão desse entendimento exigiria a análise das provas do feito, o que é inviável no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.<br>Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA