DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos por AMERICANAS S.A.  EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de decisão monocrática de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 637-641).<br>A parte embargante aponta que houve erro material na ratificação da assunção da relatoria pelo Ministro Teodoro Silva Santos, alegando inexistência de hipótese ensejadora de prevenção ao AREsp n. 2.716.131/SP.<br>Sustenta (fl. 647; sem grifos no original):<br>6. Isto pois, enquanto a presente demanda tem por plano a execução promovida pelo ente estatal de crédito tributário de ICMS relativo ao período de apuração de maio de 2022, atribuído ao estabelecimento de CNPJ nº 00.776.574/0013-90, formalizado na certidão de dívida ativa nº 1.341.925.252, objeto da execução fiscal nº 1506766-84.2022.8.26.0014 e, em contrapartida, o AREsp nº 2.716.131/SP tem por origem demanda executiva atrelada ao crédito tributário de ICMS relativo ao período de apuração de abril de 2022, atribuído ao estabelecimento de CNPJ nº 00.776.574/0013-90, formalizado na certidão de dívida ativa nº 1.340.994.354, objeto da execução fiscal nº 1506497-45.2022.8.26.0014.<br>Requer sejam acolhidos os embargos de declaração para sanar o erro material apontado, com o necessário afastamento da suposta prevenção suscitada no termo de fl. 635, e redistribuição livre do presente feito para nova relatoria, visando a novo julgamento do agravo em recurso especial interposto.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>A irresignação merece prosperar.<br>Em uma execução fiscal, o pedido e a causa de pedir seguem uma estrutura específica, conforme a Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF) e o Código de Processo Civil.<br>O pedido na execução fiscal é a solicitação da Fazenda Pública para que o devedor pague um valor inscrito na Dívida Ativa.<br>Por sua vez, a causa de pedir representa a base jurídica e os f atos que justificam essa cobrança, fundamentando a exigência do pagamento.<br>Não há dúvidas de que a prevenção do presente processo por conexão ao AREsp n. 2.716.131/SP não preenche os requisitos legais previstos nos arts. 55 do CPC e 71 do RISTJ, uma vez que o pedido e a causa de pedir são diversos.<br>Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os PROVEJO para TORNAR NULA a decisão de fls. 637-641 e DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO deste feito nos termos do art. 9º do RISTJ, a ser providenciada pela Secretaria Judiciária, com a devida retific ação da autuação.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO POR CONEXÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 55 DO CPC E 71 DO RISTJ. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.