DECISÃO<br>ADRIANA GONÇALVES DOS SANTOS PEREIRA alega sofrer constrangimento ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paranáno HC n. 0023572-66.2020.8.16.0000.<br>Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, o gabinete verificou que, em 25/9/2020, foi proferida decisão de pronúncia, ocasião em que foi mantida a segregação cautelar da ré, circunstância que evidencia a prejudicialidade do pedido aqui formulado -revogação da prisãopreventiva.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.<br>Publique-se e intimem-se.