DECISÃO<br>RODRIGO PIEOPAN DA FONSECAalega sofrer coação ilegalem decorrência de acórdão do Tribunala quo.Requer a revogação de sua prisão preventiva (23/11/2019).<br>É forçoso reconhecer a perda do objeto do writ. Consoante as movimentações eletrônicas do Processo nº: 0145.19.350024-9, em27/10/2020, o paciente foi absolvido da imputação de tráfico de drogas, com aexpedição de alvará de soltura.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intime-se.