DECISÃO<br>JOÃO PAULO ELIAS DE SOUZAalega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunala quo.<br>De acordo com as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, em 22/7/2020,a segregação cautelar do ora paciente foi revogada, com a expedição do respectivo alvará de soltura.<br>Assim, evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva.<br>À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do RISTJ, julgoprejudicadoeste habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.<br>Publique-se e intimem-se.