DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Em suas razões, alega, em síntese, que, por meio do agravo em recurso especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na decisão que inadmitiu o recurso especial.<br>A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação.<br>É, no essencial, o relatório. Decido.<br>Tendo em vista as razões lançadas pelo ora agravante em sua peça recursal, torno sem efeito a decisão agravada e, com fundamento no § 2º do artigo 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a distribuição dos autos.<br>Publique-se. Intimem-se.