DECISÃO<br>APARECIDO ROBERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANTONIO NILSON VIEIRA COSTA, JULIANO LUIS SALVI, FRANCISCO HENRIQUE VIANA SILVA e THIAGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS alegam sofrer coação ilegal em virtude de decisão do Juízo de Direito responsável pelo plantão judicial, nos autos do HC n. 036828-55.2021.8.19.0001.<br>A impetração aponta como autoridade coatora o Juízo de Direito responsável pelo plantão judicial na Comarca da Capital-RJ, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecimento do writ, sob pena de vedada supressão de instância.<br>À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.<br>Publique-se. Intimem-se.