DECISÃO<br>VITOR GUIZANI FELISBINO alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n. 2176122-33.2020.8.26.0000.<br>Em consulta à página eletrônica do Tribunal estadual, colheu-se a informação de que, em 12/11/2020, foi proferida sentença, na qual o paciente foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, oportunidade na qual foi determinada a expedição de alvará de soltura em seu favor. Diante de tal cenário, outra solução não há, senão reconhecer a perda de objeto do presentewrit.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.