DECISÃO<br>Em pesquisa no sistema informatizado do Tribunal de origem, constatou-se que, em 11/1/2021, foi prolatada sentença na ação penal em comento, que condenou o recorrente a 7 anos e 10 meses de reclusão, mais multa, em regime fechado, por incursão nos arts. 33, caput, 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006 e 304, c/c o art. 297, do Código Penal e lhe negou o direito de recorrer em liberdade.<br>Dessa forma, julgo prejudicado este recurso, que visa a revogação da prisão preventiva do réu, pela perda superveniente de seu objeto.<br>Publique-se e intimem-se.