DECISÃO<br>O presente habeas corpus impetrado em benefício de Thiago Cornelian, no qual se requer a revogação da prisão preventiva, perdeu seu objeto diante de substancial alteração fático-processual.<br>Isso porqueas informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 23/2/2021, nos autos da Ação Penal n.1500289-65.2020.8.26.0612,houve a prolação de sentença. Na oportunidade, foi deferido ao recorrente o direito de apelar em liberdade.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE DEFERIDO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PERDA DO OBJETO.<br>Writ prejudicado.