DECISÃO<br>ROBERT WILLIAM NIMIA ALMEIDA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n. 2157003-86.2020.8.26.0000.<br>Em consulta à página eletrônica do Tribunal estadual, colheu-se a informação de que a prisão preventiva do paciente foi revogada, circunstância que evidencia a perda de objeto dessewrit.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.