DECISÃO<br>ADEMIR VASCONCELOS PINHEIRO alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre no Habeas Corpus n. 1001557-06.2020.8.01.0000.<br>Em consulta à página eletrônica do Tribunal estadual, colheu-se a informação de que, em 5/2/2021, foi proferida sentença na Ação Penal n. 0003382-96.2020.8.01.0001, na qual o ora paciente foi absolvido as acusações que lhe eram imputadas, circunstância que evidencia a pera de objeto destewrit.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.