DECISÃO<br>MARCOS ANTONIO GOMES FERREIRA PINTO alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Habeas Corpus n. 0043768-57.2020.8.16.0000.<br>Em consulta à página eletrônica do Tribunal estadual, colheu-se a informação de que o paciente foi condenado à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A condenação transitou em julgado para as parte. Diante de tal cenário, outra solução não há, senão reconhecer a perda de objeto deste writ.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.