DECISÃO<br>LUIS GUSTAVO DE SÁalega sofrer constrangimento ilegal em virtudede acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulono HC n.2271837-05.2020.8.26.0000.<br>Em consulta ao sistema informatizado desta Corte Superior, verifico aanterior interposição do HC n. 632.233/SP, em que o ora recorrente também figura como postulante, se insurge contra o mesmo ato coator e apresenta pedido idêntico,oque caracteriza mera reiteraçãoeimpossibilita o conhecimento dopleito aqui formulado.<br>À vista do exposto, não conheço do recurso.<br>Publique-se e intimem-se.