DECISÃO<br>Mediante a petição apresentada em 24 de fevereiro de 2021, tombada sob n. 118.801/2021 e autuada em expediente avulso, noticia a União a anulação da Portaria anistiadora.<br>Nada requer.<br>É O RELATÓRIO. PASSO À FUNDAMENTAÇÃO.<br>Nada há a ser deferido.<br>Ao contrário da premissa de que parte a União, a decisão proferida nestes autos foi pela denegação da ordem, e transitou em julgado aos 8 de março de 2019.<br>ANTE O EXPOSTO, e já registrado o trânsito em julgado da decisão denegatória da segurança, arquive-se o pedido.<br>Comunique-se à requerente.