DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos por Jaqueline Ferreira Gomesà decisão por mim proferida nos termos da seguinte ementa (fl.1.510):<br>AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUSPARCIALMENTE CONHECIDO. DECISÃO RECONSIDERADA PARA CONHECER DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PARECER ACOLHIDO. REAL RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE OUTRAS CAUTELAS. NECESSIDADE. PRECEDENTES.<br>Decisão reconsiderada. Recurso em habeas corpus conhecido e provido nos termos do dispositivo.<br>Aqui a defesaalega que a presente decisão apenas não se mostrou clara no que tange a conversão da prisão em prisão domiciliar quanto ao Processo 0000143-75.2018.8.06.0111, que fora citado por Vossa Excelência, uma vez que, apesar de ter sido ocasionado suposto descumprimento, a prisão preventiva não seria a última medida, no presente caso. Compulsando a decisão proferida, entendemos que a conversão da prisão preventiva poderá ser estendida ao Processo 0000143-75.2018.8.06.0111, já que se trata de decisão de caráter subjetivo, além das condutas constantes nos processos serem similares, o crime cometido sem violência ou grave ameaça àpessoa(fl. 255).<br>Ao final, requer oprovimento dos presentes embargos de declaração, a fim de que seja excluída quanto àobscuridade da extensão do benefício da prisão domiciliar ao Processo 0000143-75.2018.8.06.0111, quetramita perante o mesmo Juízo (Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara/CE) do processo de n.0062169-75.2019.8.06.0111, que este Douto Ministro concedeu tal benefício (fl. 255).<br>É o relatório.<br>Não me deparo com nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.<br>Ora, o presente feitotrata apenas da Ação Penal n.0062169-75.2019.8.06.0111,assim não háfalar em contradição ou obscuridade com relação a uma eventual manutenção da prisão nos autos daAção Penal n.0000143-75.2018.8.06.0111, querestou citada na decisão ora embargada apenaspara fundamentar a necessidade da monitoração eletrônica.<br>Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.<br>Embargos de declaração rejeitados.