DECISÃO<br>Cuida-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 14795 (201402666757), expedida em favor dePAULO BISKUP DE AQUINO eLEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, este beneficiário de destaque de honorários advocatícios contratuais.<br>Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente.<br>É, no essencial, o relatório. Decido.<br>Considerando a concordância manifestada, determino o pagamento desta requisição condicionado à existência de dotação orçamentária, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014).<br>Publique-se. Intimem-se.