DECISÃO<br>Vistos, etc.<br>Trata-se de conflito de competência instaurado entre a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, suscitante, e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Altônia/PR, suscitado, nos autos de mandado de segurança impetrado pela União contra decisão proferida pelo Juízo federal de primeiro grau que havia concordado com a inclusão do referido ente público federal no polo passivo da ação de obrigação de fornecer medicamentos.<br>O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do conflito.<br>Decido.<br>O presente incidente não deve ser conhecido.<br>Caso a ação mandamental seja julgada procedente, com o afastamento da União do polo passivo da demanda originária, cumpre ao Juízo federal devolver os autos para a Justiça estadual, e não suscitar conflito de competência, nos termos da orientação contida na Súmula 224/STJ:<br>Excluído do feito o ente federal, cuja presença levada o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.<br>Além disso, como bem salientou o parecer do Ministério Público Federal (e-STJ, fls. 473-474):<br>No caso em análise, verifica-se que o Conflito de Competência está sendo manejado de forma estranha às finalidades que lhes são próprias. Isso porque, tendo o Juízo 2ª Vara Federal de Umuarama/PR reconhecido sua competência para processar e julgar o feito, almeja o suscitante "um pronunciamento do STJ a respeito da controvérsia sobre a matéria ora tratada" (e-STJ fl.40), "considerando o fato de que estão sendo remetido<br>inúmeros feitos em situação similar à presente para a Justiça Federal" (ibidem). 14. Todavia, o Conflito de Competência não pode ser usado como sucedâneo recursal ou como meio de Consulta, de sorte que descabe conhecer do presente Conflito de Competência, consoante ilustram os julgados abaixo colacionados:<br> .. <br>Ante o exposto, com fulcro no art. 957 do CPC, c/c o art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito de competência.<br>Publique-se. Intimem-se.