DECISÃO<br>Trata-se depedido de extensãoformulado por CRISTIANO BONINI MENDES, pelo qual requer a extensão dos efeitos da decisão proferida às e-STJ fls. 508/510, na qual dei provimento ao recurso do ora interessado para determinar a substituição de sua pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.<br>Depreende-se dos autos que o requerente foi condenado, pelo crime de receptação, à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa.<br>Contra o édito condenatório, insurgiram-se a defesa e o Ministério Público.O colegiado local negou provimento ao inconformismo da defesa e deu parcial provimento ao recurso da acusação para fixar o regime semiaberto para o cumprimento das penas impostas aos réus.<br>No recurso especial, sustentoua defesa de WANDERSON DAMASCENO DA SILVAofensa ao art. 44 do Código Penal. Destacouque a reincidência genérica não obstaria a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.<br>Às e-STJ fls. 508/510, proferi decisão dandoprovimento aorecurso especialpara determinar a substituiçãoda pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, que seriam estipuladas pelo Juízo das execuções.<br>Na petição de e-STJ fls. 517/576, o requerente pleiteia a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor do corréu.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>De fato, a situação do requerente é a mesma da do corréuWANDERSON DAMASCENO DA SILVA,em relação ao qual proferi decisão determinando asubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.<br>Da leitura do acórdão local observo que para ambos os acusados a aplicação do disposto no art. 44 do Código Penal foi negada em razão da presença da agravante da reincidência genérica.<br>Nesse contexto, considerando que os corréus encontram-se em idêntica situação, imperioso o deferimento do pedido.<br>Ante o exposto,defiroopedido de extensãoparadeterminar a substituição da pena privativa de liberdade de CRISTIANO BONINI MENDES por restritivas de direitos a serem estipuladas pelo Juízo das execuções.<br>Publique-se. Intimem-se.