DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ANDRÉLUIS CONCEIÇÃO CANDIDO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento do HC n. 2031238-08.2020.8.26.0000.<br>Consta dos autos que a prisão em flagrante do Paciente foi convertida em preventiva, em 12/02/2020, pela suposta prática do delito disposto no art. 33, caput,da Lei n.11.343/2006 (fls. 37-40).<br>Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (fls. 33-36).<br>No presente writ, a ParteImpetrantepleiteia a revogação da prisão preventiva ou a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifiquei que o Juiz de primeiro grau, em 10/08/2020, julgou procedente a denúncia para condenar o Paciente àpenade 3(três) anos e 4(quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, epagamento de 333(trezentos e trinta e três) dias-multa, como incurso no art. 33, § 4.º da Lei n. 11.343/2020. Na ocasião, a prisão preventiva do Réu foi mantida.<br>O recurso de apelação defensivo foi parcialmente provido pela Corte a quo parareduzir a pena para um 1 (um)ano e8(oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis)dias-multa,com a substituição da pena privativa de liberdadepor uma restritiva de direitos e multa. Foi expedidoalvará de soltura em favor do Réu.<br>Assim, com a soltura do Paciente, ocorrea superveniente falta de interesse no presente mandamus, que questionava os fundamentos da prisão preventiva.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, JULGO PREJUDICADO o habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIADE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃORESTRITIVADE DIREITOS. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS PREJUDICADO.