DECISÃO<br>Trata-se de recurso ordinário interposto com fundamento no art. 105, II, "b", da CFcontra acórdão do TJPB, que denegou a segurança do writ, por entender ainexistência deprova pré-constituída capaz de demonstrar a compatibilidade do pedido de implantação imediata do aumento do subsídio com a respectiva disponibilidade orçamentária.<br>Defendem os recorrentes o direito ao reajuste previsto em lei, mas não executado.<br>Sem contrarrazões.<br>Parecer do MPF opinando pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 204/208).<br>Passo decidir.<br>Entendo que o recurso não merece guarida.<br>Desde já, importante lembrar que na forma da pacífica jurisprudência do STJ, "o Mandado de Segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória" (STJ, RMS 61.744/RO, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020).<br>Com a inicial deveriam estar todos os documentos que, por si sós, conferissem segurança suficiente para se proferir decisão de natureza mandamental, com ordem para cessão da ilegalidade.<br>No particular, porém, o impetrante não demonstrou, de plano, a compatibilidade orçamentária para implantação imediata do reajuste em forma de subsídios dos associados substituídos, pelo que não há prova pré-constituída nesse aspecto.<br>Limitou-se a juntar cópia da lei que entende favorável aos recorrentes, bem como relação de associados.<br>A carência de juntada de toda documentação impede se aferir, com a necessária exatidão, o contexto em que os atos tidos por ilegais foram (supostamente) praticados, reclamando dilação probatória incompatível com o writ.<br>Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso.