DECISÃO<br>Por petição protocolizada em 17/02/2021(e-STJ fl. 1.465), BIMBO DO BRASIL LTDA. requer adesistênciado recurso especial.<br>Passo a decidir.<br>De início, observo que este pedido foi deduzido por meio de advogado com poderes para desistir (e-STJ fl. 945).<br>Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo óbice para a sua homologação.<br>Ante o exposto, com base no art. 34, IX, do RISTJ, HOMOLOGO a desistência do recurso.<br>Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa com a devolução dos autos à origem.<br>Publique-se. Intimem-se.