DECISÃO<br>Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de TIAGO JULIO DE OLIVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido nos autos do HC n. 2302235-32.2020.8.26.0000.<br>O Paciente, juntamente com outros dois corréus, foram presos em flagrante, em 22/11/2020, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.<br>Neste writ, a Defesa requer a imediata soltura do Paciente.<br>Em 12/02/2021, nos autos do HC n. 643.223/SP, foi deferida a extensão dos efeitos da ordem concedida ao corréu PETTERSON, oportunidade em que foi determinada a soltura do ora Paciente.<br>Desse modo, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual na concessão da ordem.<br>Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido de habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.PRISÃO PREVENTIVA. DETERMINADA A SOLTURA DO ACUSADO NOS AUTOS DO HC N. 643.223/SP.PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. WRIT PREJUDICADO.