DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto por CARLA PATRÍCIA FURTADO DA SILVA contra acórdãode e-STJfls. 682-687.<br>O recursofoi apresentado após o trânsito em julgado (e-STJ fl. 694).<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 22, § 2º, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno.<br>Arquive-se, dispensando o envio de expediente avulso à esta Vice-Presidência.<br>Baixem-se os autos, caso ainda estejam neste Sodalício.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.