DECISÃO<br>BRUNO LEMES DE PAULAopõe embargos de declaração à decisão de fls. 84-88, sob a alegação de que " há contradição na nova dosimetria realizada.  .. reduzindo a pena base imposta ao paciente na fração de 2/3 chega-se à pena definitiva de 01 ano e 08 meses de reclusão, e não 1 ano e 10 meses, conforme constou da decisão." (fl. 99)<br>Com efeito, constato erro materialna dosimetria da pena, a qual deve ser corrigida para que conste como pena final a de 1 ano e 8 meses e não de 1 ano e 10 meses conforme consta nas fls. 87-88 da decisão.<br>À vista do exposto, acolho os embargos de declaraçãopara que conste na nova dosimetria e no dispositivo a pena definitiva de 1 ano e 8 meses de reclusão.<br>Publique-se e intimem-se.