DECISÃO<br>BONS ARES HOTEL LTDA. opõe embargos de declaração à decisão de fls. 383-389, que negou provimento ao agravo em recurso especial, aplicando os óbices das Súmula n. 7 do STJ aos arts. 7º e 370 do CPC; Súmula n. 284 do STF ao art. 2º do CDC; e Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao art. 408 do CC, além da Súmula n. 7 do STJ ao art. 992 do CC.<br>Em suas razões, a embargante sustenta que a decisão incorreu em omissão, porque teria afirmado o não conhecimento do agravo por ausência de impugnação específica à Súmula n. 7 do STJ, quando o agravo continha tópico próprio afastando a incidência desse óbice (fls. 392-393).<br>Requer o saneamento da omissão e a integração do julgado para fins de pré-questionamento (fls. 392-393).<br>As contrarrazões aos embargos foram apresentadas às fls. 398-401.<br>É o relatório. Decido.<br>Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a aclarar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.<br>No presente caso, a parte aponta omissão quanto à suposta ausência de apreciação da impugnação específica à Súmula n. 7 do STJ, afirmando que o agravo em recurso especial continha tópico próprio destinado a afastar esse óbice.<br>Na decisão de fls. 383-389, consta que as teses recursais foram examinadas e, em cada ponto, se reconheceu a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório ou de interpretação de cláusulas contratuais, aplicando-se, de modo expresso, os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da Súmula n. 284 do STF, com fundamento específico para cada artigo impugnado.<br>Assim, não há omissão a ser sanada.<br>Dessa forma, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação do STJ foi analisada, não padecendo a decisão recorrida de vícios que autorizariam sua oposição (obscuridade, contradição, omissão e erro material).<br>Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA