DECISÃO<br>Trata-se de petição de agravo (fls. 709-722) interposto por DAVID CANDIDO CORDEIRO contra suposta decisão monocrática de inadmissão de recurso especial.<br>É o relatório. Decido.<br>A petição não comporta conhecimento.<br>Verifica-se que não há nos autos decisão de admissibilidade proferida por esta Corte, sendo a única decisão existente aquela relativa à distribuição do feito, o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso por ausência de pressuposto recursal.<br>Ante o exposto, não conheço da petição , devendo o peticionário aguardar o julgamento do recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA